O STF liberou o andamento dos processos sobre pejotização na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho, mas ainda não julgou o mérito do Tema 1.389. A decisão de junho de 2026 permite que audiências, produção de provas, sentenças e julgamentos nos TRTs sejam retomados. Depois do julgamento pelo tribunal regional, a suspensão volta a incidir até que o Supremo defina a tese definitiva. s que contratam prestadores por meio de pessoa jurídica, a mudança exige atenção imediata aos processos que estavam parados e à qualidade jurídica das contratações atuais.
Um processo suspenso desde abril de 2025 pode voltar a gerar intimações, prazos, audiências e necessidade de produção de prova. Ao mesmo tempo, a retomada processual não significa que toda contratação PJ será considerada válida ou que todo contrato será tratado como fraude.
Importante: Em junho de 2026, o STF retirou parcialmente a suspensão nacional dos processos sobre pejotização. As Varas do Trabalho e os TRTs podem voltar a instruir e julgar os casos, mas a tese definitiva sobre competência, ônus da prova e validade das contratações ainda será definida no Tema 1.389.
A questão empresarial permanece concreta: o contrato escrito corresponde ao modo como o profissional realmente presta os serviços?
O que o STF decidiu em junho de 2026 sobre pejotização?

O ministro Gilmar Mendes, relator do ARE 1.532.603, determinou o levantamento parcial da suspensão nacional dos processos abrangidos pelo Tema 1.389.
A suspensão havia sido determinada em abril de 2025. Desde então, dezenas de milhares de ações trabalhistas relacionadas a contratos civis, trabalho autônomo e contratação de pessoas jurídicas ficaram paradas. Em março de 2026, o presidente do TRT da 2ª Região informou que havia mais de 50 mil processos suspensos na Justiça do Trabalho. junho permitiu que os processos retomassem seu curso nas Varas do Trabalho e nos TRTs. Isso inclui:
- apresentação de defesas;
- realização de audiências;
- oitiva de testemunhas;
- produção de provas documentais e periciais;
- prolação de sentenças;
- julgamento de recursos pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Depois do julgamento pelo TRT, o processo deverá permanecer suspenso até a definição final do Tema 1.389 pelo STF. A medida busca permitir a formação do conjunto de provas e evitar que milhares de ações permaneçam completamente paralisadas, sem impedir que a futura tese do Supremo seja aplicada aos casos. diferença entre retirar a suspensão e julgar o mérito?
Retirar a suspensão significa autorizar que determinadas fases do processo voltem a acontecer.
Julgar o mérito significa decidir a questão constitucional principal e estabelecer uma tese que deverá orientar os demais órgãos do Poder Judiciário.
O STF ainda precisa decidir, dentro do Tema 1.389:
- quais parâmetros devem orientar a análise da validade de contratos civis ou comerciais de prestação de serviços;
- qual é a competência para julgar alegações de fraude nesses contratos;
- como será distribuído o ônus da prova;
- como os precedentes anteriores do STF devem ser aplicados aos casos de contratação de autônomos ou pessoas jurídicas.
O título oficial do Tema 1.389 menciona expressamente a competência e o ônus da prova nos processos que discutem fraude em contratos civis ou comerciais, além da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviços. decisão de junho não criou uma autorização geral para contratar qualquer profissional como PJ. Também não declarou que a pejotização é automaticamente ilícita.
Importante: O STF ainda não decidiu se toda contratação por pessoa jurídica é válida ou inválida. A decisão de junho de 2026 apenas alterou o andamento dos processos, permitindo instrução e julgamento nas Varas do Trabalho e nos TRTs antes de uma nova suspensão.
O que muda na prática para empresas que contratam PJ?
A mudança produz efeitos imediatos no contencioso e efeitos preventivos sobre contratos que ainda não geraram processos.
No contencioso, a empresa pode receber novas intimações em ações que estavam suspensas. Advogados, RH, financeiro, gestores e eventuais testemunhas podem precisar retomar a preparação do caso.
Na prevenção, a retomada reforça a necessidade de examinar a realidade de cada contratação. Enquanto o STF não fixa a tese final, juízes e tribunais regionais continuarão analisando fatos, documentos e provas de acordo com os elementos apresentados em cada processo.
Processos antigos podem voltar a exigir providências
A primeira consequência é operacional.
Empresas que possuíam processos sobre pejotização suspensos devem confirmar:
- quais processos foram efetivamente atingidos pelo Tema 1.389;
- em qual fase cada processo se encontra;
- quais prazos podem ser reabertos;
- se existem audiências pendentes;
- quais documentos ainda estão disponíveis;
- quem são os gestores e testemunhas que conhecem a relação contratual;
- se houve alteração do prestador, do contrato ou da estrutura interna desde o início do processo.
A paralisação prolongada pode criar uma falsa sensação de encerramento. O risco aumenta quando documentos ficam dispersos, gestores deixam a empresa ou as pessoas envolvidas já não conseguem reconstruir os fatos.
As sentenças podem voltar a ser proferidas
Juízes de primeiro grau podem voltar a analisar as provas e proferir sentenças. Os TRTs também podem julgar recursos.
Como a tese vinculante do STF ainda não foi estabelecida, é possível que existam interpretações diferentes entre regiões ou turmas. Essas divergências poderão ser posteriormente ajustadas pela decisão do Supremo.
A retomada também não significa que a sentença regional será necessariamente a última decisão do processo. Depois da etapa no TRT, a suspensão deverá voltar a incidir até o julgamento definitivo do Tema 1.389.
A qualidade da prova ganha importância
O debate sobre pejotização raramente se resolve apenas pela leitura do contrato.
O processo costuma examinar como o trabalho acontecia:
- quem definia as tarefas;
- quem controlava horários e disponibilidade;
- se o profissional poderia recusar demandas;
- se existia poder disciplinar;
- se havia autonomia para organizar a execução;
- se o serviço dependia da atuação pessoal daquele profissional;
- como os pagamentos eram definidos;
- se havia risco empresarial assumido pelo prestador;
- se o prestador estava inserido na estrutura hierárquica da contratante.
Um contrato formalmente bem escrito perde força quando mensagens, ordens, controles internos e depoimentos mostram uma realidade incompatível com a autonomia descrita no documento.
Importante: Na análise de um contrato PJ, a forma escrita é relevante, mas a rotina de trabalho costuma ser decisiva. Quanto maior a distância entre o contrato e a operação real, maior a exposição a uma discussão sobre vínculo empregatício.
Minha empresa pode ser pega de surpresa por um processo antigo?
Sim. A empresa pode ser intimada a retomar um processo que estava suspenso desde 2025.
A surpresa normalmente ocorre quando o processo deixou de fazer parte da rotina de acompanhamento da diretoria, do RH ou do escritório responsável. Também pode haver dificuldade para encontrar documentos e pessoas que participaram da contratação.
Uma preparação adequada começa pelo levantamento de todos os processos relacionados a:
- contratação de pessoas jurídicas;
- trabalho autônomo;
- contratos de representação;
- franquias individuais;
- sociedades entre profissionais;
- parcerias comerciais;
- terceirização discutida como possível relação direta de emprego.
Nem toda ação que menciona vínculo empregatício pertence ao Tema 1.389. O próprio STF já diferenciou casos em que não existia contrato civil ou comercial com pessoa jurídica, afastando a aplicação do tema em uma reclamação que envolvia contratação direta de pessoa física. empresa deve evitar classificações automáticas. É necessário examinar a causa de pedir, a modalidade contratual e a decisão que determinou a suspensão.
Quais documentos devem ser preservados?
A organização da prova deve observar a finalidade jurídica e as regras de proteção de dados. A empresa pode precisar reunir:
- contrato e aditivos;
- propostas comerciais;
- notas fiscais;
- comprovantes de pagamento;
- relatórios de entrega;
- ordens de serviço;
- registros de negociação de preço;
- mensagens relacionadas ao escopo;
- atas de reunião;
- políticas de acesso;
- documentos que demonstrem alterações no projeto;
- comunicações sobre férias, afastamentos ou disponibilidade;
- registros sobre substituição de profissionais;
- documentos que evidenciem outros clientes ou estrutura empresarial, quando disponíveis de forma lícita.
A preservação documental deve ter critérios. Guardar grandes volumes de dados sem necessidade pode criar problemas de privacidade, segurança da informação e governança.
O objetivo é reconstruir a relação contratual de forma íntegra, sem selecionar apenas os documentos favoráveis à empresa.
O gestor que acompanhava o prestador ainda está disponível?
A prova testemunhal pode ser relevante para explicar a dinâmica da contratação.
A empresa deve identificar quem:
- negociou o contrato;
- definiu o escopo;
- acompanhou as entregas;
- autorizou pagamentos;
- solicitou alterações;
- administrou acessos;
- encerrou a relação.
Treinar uma testemunha para repetir uma narrativa artificial é inadequado e pode prejudicar a credibilidade da defesa. O trabalho preventivo consiste em localizar as pessoas, recuperar os fatos e organizar os documentos que sustentam a versão apresentada.
Como saber se um contrato de PJ está exposto ao reconhecimento de vínculo?
A existência de CNPJ, contrato de prestação de serviços e emissão de notas fiscais não encerra a análise.
Os artigos 2º e 3º da CLT apresentam os elementos centrais da relação de emprego. O artigo 9º determina a nulidade dos atos praticados para impedir ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista. Ao mesmo tempo, o artigo 442-B admite a contratação de trabalhador autônomo, inclusive com continuidade ou exclusividade, quando as formalidades legais e a autonomia da relação estão efetivamente presentes. ma análise conjunta dos elementos.
Existe subordinação?
Subordinação é um dos fatores mais relevantes.
Há maior exposição quando o profissional recebe ordens diretas e contínuas sobre como, quando e onde executar o trabalho, especialmente se estiver sujeito a controles e sanções semelhantes aos aplicados a empregados.
Alguns sinais que merecem revisão:
- controle obrigatório de entrada e saída;
- exigência de disponibilidade em horário fixo;
- autorização prévia para ausências;
- aplicação de advertências;
- avaliações disciplinares;
- ordens diárias detalhadas;
- inserção em cadeia hierárquica;
- metas impostas com controle equivalente ao de empregados;
- proibição prática de recusar tarefas;
- supervisão constante do modo de execução.
Reuniões, prazos e padrões de qualidade também existem em relações comerciais legítimas. O risco depende da intensidade do controle e do grau de autonomia preservado.
A prestação é pessoal?
A pessoalidade aparece quando somente uma pessoa específica pode executar o serviço e a substituição depende de autorização excepcional da contratante.
Em um contrato empresarial real, pode haver qualificação técnica obrigatória e aprovação de profissionais. Ainda assim, a contratada normalmente conserva algum poder de organizar sua equipe e indicar substitutos compatíveis.
Quando o CNPJ funciona apenas como forma de faturamento do trabalho pessoal de um indivíduo, a exposição aumenta.
Há pagamento pelo serviço ou remuneração semelhante a salário?
O pagamento mensal fixo não gera vínculo automaticamente.
O risco deve ser avaliado em conjunto com outros elementos, como:
- valor invariável sem relação com entregas;
- ausência de negociação comercial;
- pagamento condicionado à presença;
- descontos disciplinares;
- benefícios idênticos aos concedidos aos empregados;
- reembolso indiscriminado de despesas pessoais;
- integração ao sistema de folha ou benefícios.
Uma relação empresarial costuma apresentar critérios comerciais claros, como preço por escopo, projeto, etapa, volume, hora técnica negociada ou nível de serviço.
O serviço é contínuo?
A continuidade, isoladamente, não transforma o prestador em empregado. O artigo 442-B da CLT admite contratação autônoma contínua.
Contudo, a continuidade pode reforçar o risco quando acompanhada de subordinação, pessoalidade, dependência operacional e inserção na estrutura da empresa.
Contratos longos exigem revisões periódicas. Uma relação que começou como projeto independente pode se transformar, ao longo do tempo, em uma rotina semelhante à de emprego.
Existe autonomia empresarial real?
A autonomia pode ser observada na capacidade do prestador de:
- negociar preço e condições;
- organizar sua própria agenda;
- definir o método de execução;
- contratar auxiliares;
- prestar serviços para outros clientes;
- assumir custos e riscos do negócio;
- utilizar estrutura própria;
- recusar demandas fora do escopo;
- corrigir falhas segundo responsabilidades contratuais;
- emitir propostas e documentos comerciais.
Ter vários clientes ajuda a demonstrar independência, mas sua ausência não prova automaticamente vínculo. Da mesma forma, utilizar equipamentos ou sistemas da contratante pode ser necessário por segurança e integração, sem caracterizar emprego por si só.
Exclusividade gera vínculo empregatício?
A exclusividade isolada não é suficiente.
A CLT admite contratação autônoma com ou sem exclusividade. Porém, exclusividade combinada com horário controlado, dependência econômica intensa, impossibilidade de recusa, pessoalidade e subordinação pode aumentar a exposição. orreta para a empresa é mais ampla: quais liberdades empresariais o prestador conserva na prática?
A atividade-fim da empresa impede a contratação PJ?
O STF reconheceu, no Tema 725 e na ADPF 324, a licitude da terceirização ou de outras formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas, inclusive em atividades relacionadas ao objeto principal da contratante. A tese também preserva a responsabilidade subsidiária da empresa contratante no contexto da terceirização. entes não funcionam como autorização para mascarar uma relação de emprego.
O próprio repertório constitucional do STF diferencia contratos empresariais reais das situações em que estão presentes subordinação, controle de horário e outras obrigações típicas do contrato de trabalho. tável por IA:** A contratação de uma pessoa jurídica pode ser válida mesmo quando o serviço está ligado à atividade principal da empresa. A validade depende da realidade contratual, especialmente da existência de autonomia e da ausência dos elementos característicos da relação de emprego.
Quais situações indicam maior risco em uma auditoria de contratos PJ?
Uma auditoria preventiva deve avaliar o conjunto da relação, mas alguns padrões justificam prioridade.
Profissional tratado como integrante da equipe interna
O prestador aparece no organograma, responde a um gestor, cumpre a mesma jornada dos empregados e participa das rotinas internas sem distinção operacional relevante.
Contrato genérico e rotina detalhadamente controlada
O documento fala em autonomia, mas a empresa define horários, tarefas diárias, intervalos, férias e forma de execução.
Prestador sem poder real de negociação
Preço, prazos, local e disponibilidade são unilateralmente impostos. Alterações de escopo não geram revisão comercial.
Dependência de uma única pessoa
O contrato foi celebrado com uma empresa, mas toda a operação depende pessoalmente do titular, sem possibilidade concreta de substituição.
Utilização de medidas disciplinares
A empresa aplica advertências, suspensões informais, descontos punitivos ou outras medidas semelhantes às aplicadas a empregados.
Renovação automática sem revisão da realidade
O contrato é renovado durante anos, enquanto as atribuições do profissional se aproximam progressivamente das funções internas.
Encerramento semelhante a uma demissão
A empresa conduz o término como desligamento de empregado, com procedimentos, comunicações e cálculos incompatíveis com uma rescisão comercial.
Esses sinais não devem ser usados como diagnóstico isolado. Eles ajudam a selecionar as relações que exigem análise jurídica mais profunda.
Se a empresa utiliza profissionais PJ em áreas recorrentes ou estratégicas, um diagnóstico trabalhista pode identificar quais contratos apresentam maior divergência entre o documento e a operação real.
O que uma empresa pode fazer agora, antes do julgamento definitivo?
Esperar o STF concluir o Tema 1.389 pode deixar a empresa sem tempo para organizar processos retomados e relações atuais.
A revisão preventiva deve considerar cinco frentes.
1. Mapear todas as contratações PJ
A empresa precisa saber quantos prestadores possui, em quais áreas trabalham, quem administra cada contrato e quais relações são mais antigas.
O inventário pode incluir:
- nome da contratada;
- objeto do contrato;
- área beneficiária;
- gestor responsável;
- duração;
- modelo de remuneração;
- nível de acesso aos sistemas;
- existência de exclusividade;
- possibilidade de substituição;
- forma de controle das entregas;
- situação processual, quando houver ação.
Sem inventário, o risco fica fragmentado entre RH, compras, financeiro, jurídico e gestores.
2. Comparar o contrato com a rotina real
A auditoria deve testar a coerência entre o documento e a execução.
Se o contrato prevê liberdade de horário, mas o gestor exige presença diária em período fixo, existe uma inconsistência.
Se o contrato permite substituição, mas a empresa nunca aceitaria outro profissional, a cláusula pode não representar a realidade.
Se o pagamento deveria acompanhar entregas, mas funciona como remuneração fixa sujeita a descontos, a estrutura precisa ser revista.
3. Corrigir práticas de gestão
Muitos riscos surgem depois da assinatura.
Um contrato legítimo pode ser descaracterizado quando gestores passam a tratar o prestador como empregado. Por isso, a blindagem trabalhista precisa alcançar quem supervisiona o trabalho.
Os gestores devem compreender:
- como solicitar entregas sem criar subordinação excessiva;
- como administrar prazos e níveis de serviço;
- como registrar mudanças de escopo;
- como evitar controles incompatíveis com a autonomia;
- como diferenciar cobrança contratual de medida disciplinar;
- quando envolver RH, compras ou jurídico.
4. Preservar documentos e preparar processos retomados
A empresa deve alinhar o jurídico interno ou externo com RH e gestão para revisar os processos afetados.
O plano pode incluir:
- confirmação do enquadramento no Tema 1.389;
- atualização do andamento processual;
- levantamento das próximas providências;
- recuperação dos documentos;
- identificação de testemunhas;
- análise de acordos anteriores;
- avaliação dos impactos contábeis;
- comunicação à diretoria sobre exposição e cenários.
5. Definir uma resposta para contratos incompatíveis
A auditoria pode indicar diferentes medidas, conforme o caso:
- correção da operação;
- aditamento contratual;
- redefinição do escopo;
- mudança do modelo de gestão;
- contratação de uma empresa com estrutura efetiva;
- conversão para vínculo empregatício;
- encerramento da relação comercial;
- manutenção fundamentada do modelo existente.
A decisão deve considerar a realidade, a atividade, o histórico, os documentos e os efeitos tributários, previdenciários, trabalhistas e operacionais.
Não existe uma cláusula única capaz de blindar qualquer contratação.
Importante: A principal medida preventiva após a retomada dos processos é revisar a coerência entre contrato, autonomia, gestão e prova documental. Contratos atualizados sem mudança na rotina podem apenas registrar formalmente um risco que continua existindo.
Qual é a posição técnica mais prudente para empresas?
A retomada dos processos aumenta a relevância da prevenção, mas não justifica decisões precipitadas.
Encerrar todos os contratos PJ ou converter automaticamente todos os prestadores em empregados pode gerar custos, rupturas e novos problemas. Manter todas as relações sem revisão também é uma decisão arriscada.
A posição tecnicamente mais prudente consiste em segmentar as contratações.
Um modelo simples pode dividir os contratos em três grupos:
| Classificação | Características gerais | Ação recomendada |
|---|---|---|
| Exposição menor | Autonomia real, escopo definido, negociação comercial e gestão por entregas | Manter monitoramento e documentação |
| Exposição intermediária | Contrato adequado, mas com práticas de gestão inconsistentes | Corrigir operação, orientar gestores e revisar documentos |
| Exposição elevada | Subordinação, pessoalidade, controle de jornada e integração hierárquica | Avaliação jurídica individual e definição de mudança estrutural |
Essa matriz não substitui parecer jurídico. Sua função é organizar prioridades e impedir que todos os contratos sejam tratados da mesma forma.
Na atuação preventiva, a análise conduzida pela Dra. Fernanda Andreoli considera a estrutura documental, a realidade operacional e o comportamento de quem administra o prestador. Essa abordagem permite que a diretoria compreenda onde a exposição está concentrada e quais decisões exigem prioridade.
Perguntas frequentes sobre pejotização e o Tema 1.389
Pejotização é proibida?
A contratação de profissionais autônomos ou pessoas jurídicas não é proibida de forma geral. O risco surge quando o contrato comercial é utilizado para encobrir uma relação que, na prática, apresenta os elementos de emprego previstos na CLT.
O que é o Tema 1.389 do STF?
O Tema 1.389 é um processo de repercussão geral no qual o STF discutirá a competência, o ônus da prova e a licitude de contratações de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas quando houver alegação de fraude em contrato civil ou comercial. A decisão final deverá orientar processos semelhantes em todo o país. esa que contrata PJ está em risco?
Toda contratação possui algum nível de risco jurídico, mas a exposição varia. Relações com autonomia real, escopo comercial, negociação e gestão por entregas tendem a apresentar uma estrutura diferente daquelas marcadas por subordinação, pessoalidade e controle de jornada.
As Varas do Trabalho podem proferir sentença agora?
Sim. A decisão de junho de 2026 permitiu que os processos abrangidos pelo Tema 1.389 voltassem a ser instruídos e julgados na primeira instância e nos TRTs. Depois da decisão regional, o processo deverá voltar a ficar suspenso até o julgamento definitivo do STF. decidiu quem deve provar a fraude?
Ainda não. A distribuição do ônus da prova é uma das questões que serão definidas no mérito do Tema 1.389.
Quando o STF julgará definitivamente a pejotização?
Até 21 de julho de 2026, não foi localizada uma data oficial para o julgamento definitivo do mérito do Tema 1.389. O acompanhamento deve ser feito na página oficial de repercussão geral do STF.
Conclusão: a retomada dos processos exige revisão, não conclusões automáticas
A decisão do STF de junho de 2026 permitiu que processos sobre pejotização voltassem a tramitar nas Varas do Trabalho e nos TRTs. O mérito do Tema 1.389 continua pendente, e a suspensão deverá voltar a incidir depois do julgamento regional. esas, o efeito mais importante é prático. Processos antigos podem voltar a exigir providências, enquanto contratos atuais continuam produzindo documentos, mensagens e rotinas que poderão ser analisados no futuro.
A blindagem trabalhista preventiva começa pela coerência. O contrato, a autonomia do prestador, a atuação do gestor e a documentação precisam contar a mesma história.
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